Os contribuintes que optaram pelo débito automático das quotas do Imposto de Renda Pessoa Física 2007, na Declaração de IRPF 2007, deverão, a partir de 28/05/2007, acompanhar o agendamento junto às instituições financeiras mantenedoras das contas correntes indicadas na Declaração transmitida à RFB.
Se os dados bancários informados pelo contribuinte na Declaração não forem suficientes para a correta identificação do banco, agência e conta corrente, o agendamento será automaticamente cancelado, com base no inciso III do parágrafo 2º do artigo 13 da Instrução Normativa SRF nº 716, de 5 de fevereiro de 2007.
Na hipótese de o banco não confirmar o agendamento, o contribuinte deverá providenciar o pagamento em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Após o vencimento, o pagamento ficará sujeito à incidência de acréscimos legais (multa e juros de mora). Para emitir o Darf atualizado, clique aqui.